Publicidade legal de empresas públicas e privadas deve ser veiculada em jornais impressos

Publicidade legal é todo ato que a lei manda publicar, seja de sociedades anônimas ou de administração pública. Estas publicações envolvem, por exemplo, balanços patrimoniais, processos licitatórios, procedimentos de compra com dinheiro público, entre outros.

Entre as leis sobre o tema, na administração pública, destaca-se a nova lei de licitações, que manteve a obrigatoriedade das publicações nos jornais impressos, sejam eles os de grande circulação estadual ou de grande circulação na localidade onde está sediado o órgão licitante.

Já a lei 13.818 determina que as informações resumidas das sociedades anônimas sejam publicadas em jornais impressos e a íntegra em jornais digitais, na mesma página do jornal na internet.

O assessor jurídico da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Bruno Camargo Silva, explica que os meios virtuais podem ser usados como meio adicional de divulgação, mas não substituem as publicações em jornais impressos. "A publicidade legal dos atos relacionados aos processos licitatórios deve acontecer em jornais impressos, ao passo que os portais de transparência, portais de associações de municípios e redes sociais não substituem a publicidade em jornais, ordenadas em lei, porque elas são editáveis, podem ser alteradas em qualquer momento".

Bruno complementa que os jornais devem buscar certificação digital, que é exigida para publicar atos de sociedades anônimas. "Quando falamos de prefeituras não temos essa obrigação, porque, via de regra, ela vai publicar no jornal impresso. Mas, se o jornal opta pela divulgação de atos oficiais em versão eletrônica, é importante certificar para conferir validade jurídica ao conteúdo", conclui o advogado.


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